15 de mar. de 2020 - Por Rodrigo Freire

Foto: Agência Brasil
A progressão de regime deve levar em conta o cumprimento de 1/6 da pena restante e não do total. Com esse entendimento, o desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça Leopoldo de Arruda Raposo negou recurso do Ministério Público Federal contra a progressão de pena do ex-ministro Antonio Palocci, que agora cumpre pena no regime aberto.
Leia a matéria completa no site Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG
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