17 de jul. de 2026 - Por Alessandra Bernardo
![[VÍDEO] “Não sou obrigado a parar”: voto de desembargador do TJ-GO sobre fuga de abordagem policial causa polêmica](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
Foto: Divulgação
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Imagens: Reprodução/Jurinews
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) voltou a provocar repercussão após um desembargador afirmar que fugir de uma abordagem policial não configura crime de desobediência.
O voto foi dado pelo desembargador Adriano Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal, no julgamento de um motorista que fugiu de uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Rio Verde (GO).
Durante a sessão, o desembargador afirmou que o motorista não estaria obrigado a cumprir uma ordem de parada e declarou: “O Estado é que me alcance e me prenda”.
O caso envolve um motorista que percorreu cerca de 40 quilômetros após fugir da abordagem policial. Ele foi preso com 70 quilos de drogas, entre maconha e skunk.
No julgamento, Linhares Camargo votou pela absolvição do réu pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Segundo o desembargador, a fuga estaria relacionada ao direito de não produzir provas contra si mesmo e à liberdade individual.
O entendimento diverge de uma tese firmada pelo STJ em 2022. A Corte definiu que desobedecer ordem de parada em fiscalização ou policiamento ostensivo configura crime e não está protegido pelo princípio da não autoincriminação.
Apesar de afastar a condenação por desobediência, o desembargador manteve a condenação do motorista por tráfico interestadual de drogas.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fonte: Blog do BG
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