17 de jun. de 2021 - Por rodrigomatoso

Foto: Divulgação
Em contato com o Blog, os PCDs(pessoas com deficiências como cego de dois olhos, síndrome de down, entre outros), que não são condutores de veículos, estão passando por um descaso. Contam que fazem a solicitação da isenção de IPVA, e a Suciva(Subcoordenadoria de Controle de IPVA da Secretaria de Tributação do Estado) responde com INDEFERIDO o processo alegando que eles tem que ter um laudo do Detran. Por consequência, relatam que ligam para a junta médica, que diz saber não informar.
“E assim pessoas que tem total direito do IPVA pela grande deficiência que tem estão batendo de um laudo a Suciva manda procurar o Detran, no Detran ninguém sabe informar. E quem é o prejudicado, o PCD que por lei não pode ser”, desabafa um leitor ao Blog.
Segundo os PCDs reclamantes, nos termos do Decreto nº 30.454, de 30/03/2021, cabe ao órgão de transito estadual a emissão do laudo para deficiente físico não condutor, in verbis, e citam trechos de documento que classificam como oficial:
“VI – os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário
§ 6º Para obtenção do benefício de que trata o inciso VI do caput deste artigo, o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) em nome do deficiente ou autista, sendo necessário que:
I – a pessoa portadora de deficiência ou autista, apta a conduzir veículo:
► Alíneas “a” e “b” do inciso I alteradas pelo Decreto nº 30.454, de 30/03/2021, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1º de maio de 2021:
a) comprove a incapacidade total ou parcial para dirigir veículo sem adaptação, mediante laudo da perícia médica fornecido pela Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN)”.
Fonte: Blog do BG
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